Por que o condomínio precisa de ART
O Código Civil (art. 1.348) atribui ao síndico o dever de cuidar da conservação e da segurança das partes comuns. Quando uma obra ou manutenção é feita sem engenheiro e algo dá errado, a responsabilidade recai sobre o síndico. A ART transfere a responsabilidade técnica para um profissional habilitado e mostra aos condôminos que a obra foi feita da forma correta.
Serviços de condomínio que exigem ART
- Recuperação e pintura de fachada, limpeza e troca de pastilhas
- Impermeabilização de lajes, coberturas, piscinas e garagens
- Reforma de telhado e cobertura, calhas e rufos
- Limpeza e reforma de caixas d'água e reservatórios
- Manutenção e adequação de instalações elétricas e quadros
- Inspeção e manutenção do SPDA (para-raios)
- Adequações para o AVCB do Corpo de Bombeiros
- Manutenção de ar-condicionado das áreas comuns (PMOC)
- Reforma de portaria, academia, salão de festas e áreas de lazer
- Recuperação estrutural de garagens, marquises e pilares
Como ajudamos o síndico
Além da ART, podemos atuar como fiscal técnico da obra: analisamos orçamentos das empresas, conferimos se o que foi contratado está sendo executado e emitimos relatórios para o conselho e a assembleia. Também fazemos inspeção predial, laudos técnicos e a análise de reformas dos apartamentos conforme a NBR 16280.
Conheça a nossa assessoria de engenharia para síndicos e leia o guia sobre as obrigações técnicas do síndico.
