Muitas empresas descobrem que precisam de um engenheiro responsável técnico só quando vão participar de uma licitação, fechar contrato com um condomínio ou recebem uma notificação do CREA. Entenda como funciona.
Quando a empresa precisa de registro no CREA
Pessoas jurídicas que executam obras ou prestam serviços de engenharia devem ser registradas no CREA do estado onde atuam. Isso vale para empresas cujo objeto social ou atividade real envolva, por exemplo:
- Construção civil, reformas e demolições
- Manutenção predial e instalações
- Instalação e manutenção de ar-condicionado e refrigeração
- Instalações elétricas e sistemas de energia solar
- Impermeabilização, fachadas e pintura predial
- Projetos e consultoria de engenharia
O papel do responsável técnico
Para obter o registro, a empresa deve indicar ao menos um profissional habilitado como responsável técnico. Esse vínculo é formalizado pela ART de cargo e função. O responsável técnico:
- Orienta tecnicamente os serviços prestados pela empresa
- Responde pelas atividades técnicas executadas
- Emite ou supervisiona as ARTs dos serviços
- Garante que os serviços sigam as normas técnicas
O que acontece sem responsável técnico
A empresa pode ser autuada pelo CREA, fica impedida de emitir ARTs dos seus serviços, perde contratos com condomínios e empresas que exigem documentação e não pode participar de licitações de obras e serviços de engenharia.
Como contratar
O responsável técnico pode ser sócio, empregado ou contratado. O importante é que exista contrato e a ART de cargo e função registrada, e que o profissional realmente acompanhe as atividades. Veja a página ART de cargo e função.

